Formas de atuação
A Sociedade pela Responsabilidade Pública se propõe a mobilizar meios e a fomentar a organização da sociedade civil brasileira para a realização das seguintes tarefas:
Fundamento jurídico
O Art. 37, §6º da Constituição Federal expressamente estabelece a possibilidade de responsabilização do agente público por atos que tenham causado danos a terceiros, nos casos em que os danos tenham sido causados por ações ou omissões dolosas ou culposas:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Essa norma constitucional é a ferramenta jurídica capaz de afastar a irresponsabilidade dos servidores públicos, e fazer com que respondam pessoalmente, com seu próprio patrimônio, pelos danos que derem causa por desídia em sua conduta.